Movimentação em Espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00
2018-01-05
Prezados Clientes:
O Banco da China Brasil S.A. informa que, por determinação do Banco Central do Brasil, os saques e depósitos em dinheiro, bem como a emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devem ser comunicados previamente a esta instituição, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência em relação à data da operação bancária, para fins de provisionamento.
A comunicação prévia ao banco deverá conter, entre outras informações, a finalidade do referido saque ou do pagamento em espécie.
Para o provisionamento de saque ou comunicação de depósito em espécie em valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o cliente deverá preencher o formulário de Solicitação de Provisionamento ou Comunicação de Depósito em Espécie (modelos anexos), conforme o caso, o qual deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico de seu gerente de relacionamento ou entregue diretamente na agência ou posto de atendimento.
No caso de saque em espécie a ser realizado por meio de cheque por sacador não cliente, a comunicação prévia deverá ser entregue no prazo acima estabelecido e, exclusivamente, na agência ou posto de atendimento.
Após a recepção do formulário preenchido, será emitido protocolo de atendimento, constando o valor da operação, a dependência na qual será efetuado o saque e a data programada para o saque.
O procedimento ora informado está em consonância com o disposto na Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, e Circular 3.839, de 28 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil.
Atenciosamente,
Banco da China Brasil S.A.
2018.1.5
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